Como breve iniciação apresentamos o enquadramento legal da Violência doméstica:
Art.º 152.º do Código Penal Português
1- Quem de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
(…)
d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
Por outro lado temos os Maus tratos presente no artigo 152.º A
1- Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob a sua responsabilidade da sua direção ou educação ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão da idade, deficiência, doença ou gravidez, e:a) Lhe infligir, de modo reiterado ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, ou tratar cruelmente;
A violência física em Portugal tem sido um problema constante, tendo ocorrido mais de 1,5 milhões de vitimas violência física ou sexual na idade adulta.


Atos de Violência Física:

Bofetadas
Maior parte das vitimas de violência física são alvos de bofetadas por parte do agressor durante o ato de violência.

Empurrões
É recorrente, durante os atos de violência física, os agressores empurrarem diversas vezes a vitima.

Arremesso de Objetos
Os agressores recorrem diversas vezes ao arremesso de objetos como forma de agressão e de tentativa de empoderamento.
